(48) 99876-4455 | (48) 99876-4455
Você precisa resolver uma herança e não sabe por onde começar? Os Inventários e Partilhas em Florianópolis podem ser realizados de forma rápida e segura com orientação jurídica adequada.
Segundo dados do IBGE, Florianópolis cresceu 27,53% entre 2010 e 2022, chegando a 537.211 habitantes. Com esse crescimento em bairros como Centro e Trindade, aumentou também a necessidade de regularizar heranças.
Nossa empresa de advocacia em Florianópolis oferece atendimento especializado para você resolver questões sucessórias com eficiência, transparência e respeito ao momento delicado que você está vivendo.
Inventários e Partilhas são procedimentos jurídicos necessários para identificar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros e legatários conforme a lei.
Sem realizar o inventário, você não consegue registrar imóveis em seu nome, vender bens herdados ou mesmo acessar contas bancárias do falecido. O procedimento garante segurança jurídica para todos.
O procedimento pode ser realizado de duas formas principais. A primeira é o inventário judicial, feito no Fórum quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando existe discordância entre as partes.
A segunda opção é o inventário extrajudicial, feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão. Essa modalidade costuma ser mais rápida e econômica para você.
Nossa empresa de advocacia em Florianópolis avalia seu caso individualmente e indica qual procedimento é mais adequado para sua situação, considerando prazos, custos e complexidade específica da sua herança.
Os Inventários e Partilhas seguem um processo estruturado em etapas específicas. O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, incluindo certidão de óbito e documentos dos herdeiros.
Você precisa compreender cada fase do procedimento para acompanhar o andamento e tomar decisões informadas. Nossa equipe orienta você em todos os momentos, esclarecendo dúvidas e preparando documentos.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, conforme estabelece o Código de Processo Civil. O procedimento completo deve ser concluído em até 12 meses.
Durante todo o processo, você conta com o acompanhamento de nossa empresa de advocacia em Florianópolis, que cuida de cada detalhe técnico e burocrático para garantir eficiência e tranquilidade.
Realizar os Inventários e Partilhas é uma obrigação legal, mas também representa segurança jurídica e patrimonial para você e sua família. Sem esse procedimento, os bens ficam bloqueados indefinidamente.
Muitas pessoas adiam o inventário por desconhecimento ou receio dos custos, mas essa demora pode gerar prejuízos financeiros significativos. Multas, juros e complicações legais aumentam com o tempo.
O atraso no inventário pode gerar multa de até 20% sobre o valor do ITCMD, dependendo do tempo decorrido. Quanto mais você espera, mais cara fica a regularização da herança.
Além disso, bens não inventariados podem se deteriorar, sofrer ocupações irregulares ou gerar despesas de manutenção sem que você tenha como administrá-los adequadamente ou tomar decisões sobre eles.
Nossa empresa de advocacia em Florianópolis trabalha para agilizar seu processo, reduzir custos e garantir que você tenha acesso ao patrimônio que lhe pertence no menor prazo possível.
Os custos dos Inventários e Partilhas em Florianópolis variam conforme o valor total do patrimônio e a modalidade escolhida. Em média, você pode investir entre R$ 8.000 e R$ 35.000 no procedimento completo.
O principal componente do custo é o ITCMD, que em Santa Catarina possui alíquota progressiva que pode chegar a 8% sobre o valor da herança. Esse imposto é obrigatório e não pode ser evitado.
As custas cartorárias são tabeladas pelo estado e variam proporcionalmente ao patrimônio. Já os honorários advocatícios dependem da complexidade e podem ser negociados diretamente com você.
É importante você considerar que adiar o inventário pode custar muito mais devido a multas, juros e desvalorização dos bens. Resolver a situação rapidamente representa economia financeira significativa.
Nossa empresa de advocacia em Florianópolis oferece orçamento personalizado sem compromisso. Entre em contato para receber uma análise detalhada dos custos específicos do seu caso e condições facilitadas.
Para contratar Inventários e Partilhas em Florianópolis, você deve escolher advogados especializados em direito sucessório que conheçam a legislação estadual e os procedimentos locais dos cartórios e tribunais.
A escolha do profissional adequado faz toda diferença no resultado final. Você precisa avaliar experiência comprovada, atendimento personalizado e conhecimento técnico específico em questões de herança e sucessão.
Nossa empresa de advocacia em Florianópolis atende clientes em toda a cidade, incluindo bairros como Centro, Trindade e região continental, oferecendo flexibilidade de horários e facilidade de comunicação.
Você merece ter seu patrimônio regularizado com segurança e eficiência. Entre em contato hoje mesmo, agende uma consulta sem compromisso e descubra como podemos simplificar seu inventário.
Nossa empresa de advocacia em Florianópolis está pronta para atender você. Solicite seu orçamento personalizado agora e resolva sua herança com quem realmente entende do assunto. Não deixe para depois!
Conforme o artigo 983 do Código de Processo Civil, você deve abrir o inventário em até 60 dias após o falecimento e concluir em 12 meses. Atrasos podem gerar multa sobre o ITCMD.
Os Inventários e Partilhas são regulados pelo Código Civil de 2002, Código de Processo Civil de 2015 e Lei 11.441/2007. Esta última criou o inventário extrajudicial em cartório.
Você precisa apresentar certidão de óbito original, RG e CPF de todos os herdeiros, certidão de casamento do falecido, escrituras de imóveis e documentos de veículos existentes no patrimônio.
Em Santa Catarina, o ITCMD possui alíquotas progressivas que variam de 1% a 8% sobre o valor da herança. A alíquota exata depende do valor total dos bens inventariados.
Sim, desde 2007 a Lei 11.441 permite inventário extrajudicial em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Esse processo é mais rápido.
O judicial ocorre no Fórum quando há herdeiros menores, incapazes ou discordância. O extrajudicial é feito em cartório com todos maiores e capazes de acordo entre si.
O atraso gera multa de até 20% sobre o ITCMD, impossibilita venda ou transferência dos bens e pode causar bloqueios em cartórios. Quanto mais tempo passa, maiores os prejuízos.
© Escritório de Advocacia em Florianópolis
Site criado e mantido por Site para Empresa.