Saber quem paga o advogado em uma causa trabalhista pode evitar surpresas desagradáveis, além de te ajudar a tomar decisões mais seguras. As regras, estabelecidas pela CLT, Reforma Trabalhista, CPC e pelo Estatuto da OAB, trazem nuances importantes sobre custas, honorários, sucumbência e gratuidade. Confira, com exemplos práticos e embasamento legal, como funciona na vida real:
Quando você abre um processo trabalhista, surgem taxas judiciais chamadas de custas processuais. É fundamental entender como elas funcionam para se planejar financeiramente.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
João trabalhou por 4 anos e entrou com um processo pedindo horas extras. Ele não pediu justiça gratuita, acreditando que ganharia fácil. No fim, perdeu a ação porque a empresa comprovou que ele já recebia pelas horas. Como perdeu, o juiz condenou João a pagar as custas (cerca de 2% sobre o valor da causa), conforme o art. 789 da CLT.
Já Maria, desempregada e sem renda, entrou com pedido semelhante, mas anexou comprovantes de renda baixa. O juiz concedeu justiça gratuita (art. 790, §3º da CLT). Mesmo perdendo, Maria não precisou pagar as custas processuais.
Conclusão:
As custas geralmente ficam com quem perde o processo. Porém, se você comprovar dificuldade financeira e pedir justiça gratuita, a lei pode te proteger dessa despesa.
Antes de qualquer processo, é essencial conversar com seu advogado e entender a forma de cobrança. Existem três modelos principais de honorários.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Pedro precisava só de uma consulta para saber se valia a pena processar a empresa. O advogado cobrou R$ 400 pela hora, entregando um parecer detalhado.
Já Carla queria processar a empresa por verbas rescisórias. O advogado topou pegar o caso na modalidade “ad exitum”, ou seja, só receberia se ela ganhasse — 30% do valor final que ela recebesse. Se ela não ganhasse nada, não pagaria honorários.
Por fim, Lucas, que já sabia o valor exato que queria reaver, fez acordo fixo: R$ 3.000 de honorários, independente do resultado ou valor recebido.
Conclusão:
Combinar tudo no início evita surpresas. O contrato de honorários é protegido por lei e precisa ser respeitado tanto pelo cliente quanto pelo advogado.
Durante o processo, podem surgir gastos inesperados — como laudos, perícias ou taxas para obtenção de documentos.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Roberto entrou com processo por insalubridade. A empresa alegou que as condições eram seguras e pediu uma perícia técnica. O juiz determinou que a empresa adiantasse o pagamento do perito, já que foi ela quem solicitou. No final do processo, o laudo confirmou que não havia insalubridade, e Roberto perdeu o pedido. O juiz então determinou que Roberto reembolsasse a empresa pelo valor da perícia (cerca de R$ 2.500), pois ele perdeu esse pedido.
Conclusão:
Despesas de perícias ou diligências geralmente são pagas por quem solicita, mas, ao final, quem perde o pedido pode ser condenado a reembolsar.
Na maior parte dos casos, cada parte paga o seu próprio advogado, independentemente do resultado do processo.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Camila entrou com processo contra a empresa e contratou a advogada Ana, pagando os honorários conforme acordo. A empresa foi representada por outro advogado. No final, Camila perdeu parte do processo e ganhou outra parte, mas cada parte continuou responsável pelos seus próprios advogados, sem troca de pagamento entre as partes.
Conclusão:
Salvo exceções, o pagamento do seu advogado é seu compromisso exclusivo, não da outra parte.
Existem situações especiais, previstas em lei, em que a empresa pode ser condenada a pagar até os honorários do advogado do empregado.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Eduardo processou a empresa por não pagamento de adicionais. A empresa, para se defender, apresentou documentos falsificados e mentiu em juízo. O juiz identificou má-fé clara da empresa, condenando-a não só a pagar a indenização a Eduardo, mas também os honorários advocatícios do advogado dele, como punição pela conduta ilícita.
Conclusão:
Essas situações são raras, mas a legislação protege o trabalhador quando há abuso ou fraude no processo por parte da empresa.
O benefício da gratuidade é fundamental para quem não tem condições de arcar com custos processuais.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Lucas, desempregado, juntou à petição inicial comprovantes de que estava sem renda. O juiz concedeu gratuidade da justiça. Lucas perdeu parte dos pedidos, mas não precisou pagar custas ou honorários de sucumbência. Se, futuramente, melhorar de condição financeira, pode ser cobrado, mas só enquanto durar a situação de dificuldade, ele está protegido pela lei.
Conclusão:
Se sua renda é baixa, sempre peça gratuidade no início do processo para garantir seu direito de acesso à Justiça.
Sucumbência é a obrigação de pagar honorários à parte contrária caso você perca algum ou todos os pedidos do processo. Isso foi uma grande mudança trazida pela Reforma Trabalhista.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Letícia entrou com três pedidos: adicional noturno, insalubridade e equiparação salarial. Ganhou só o adicional noturno. O juiz fixou honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos que ela perdeu (insalubridade e equiparação salarial), a serem pagos ao advogado da empresa. Se ela fosse beneficiária da justiça gratuita e não pudesse pagar, a cobrança ficaria suspensa.
Conclusão:
Sempre avalie bem os pedidos antes de entrar com a ação — cada pedido perdido pode gerar uma despesa adicional com honorários sucumbenciais.
Mesmo sendo empregado, você pode ser condenado a pagar parte dos honorários ao advogado da empresa se perder algum pedido. Porém, a gratuidade pode te proteger.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Sérgio pediu seis verbas trabalhistas e só ganhou duas. O juiz fixou honorários sucumbenciais de 8% sobre o valor das quatro verbas que ele perdeu. Como Sérgio tinha gratuidade, a execução desses honorários ficou suspensa até que sua situação financeira melhorasse.
Conclusão:
Consulte sempre seu advogado sobre riscos de sucumbência, principalmente se você tem dúvidas sobre o sucesso do seu processo.
O juiz define o percentual dos honorários sucumbenciais (geralmente entre 5% e 15%) considerando o valor do pedido, o grau de dificuldade e o trabalho do advogado.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Ana pediu R$ 30.000 em danos morais, mas perdeu o pedido. O juiz fixou honorários sucumbenciais em 10%, ou seja, Ana terá que pagar R$ 3.000 ao advogado da empresa — salvo se tiver gratuidade judicial.
Conclusão:
Esse valor pode ser alto. O ideal é discutir com o advogado a viabilidade de cada pedido para não aumentar riscos.
Em acordos, os honorários geralmente são ajustados entre cliente e advogado antes da homologação.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Marta, após audiência, aceitou um acordo de R$ 12.000. Seu contrato previa 25% de honorários em caso de acordo. Assim, Marta pagou R$ 3.000 ao advogado. Tudo estava descrito por escrito no início, evitando discussões depois.
Conclusão:
Sempre alinhe com o advogado, por escrito, qual percentual será cobrado em caso de acordo.
Quando o acordo é feito antes da sentença, geralmente não há condenação de honorários de sucumbência, já que não há parte perdedora formalmente definida.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Gustavo e a empresa fecharam acordo na primeira audiência. O juiz homologou e extinguiu o processo, sem condenar nenhuma das partes ao pagamento de honorários de sucumbência.
Conclusão:
O acordo evita mais riscos de condenação em honorários de sucumbência, trazendo segurança para ambas as partes.
Definir o valor ou percentual dos honorários antecipadamente evita desentendimentos quando o processo é encerrado por acordo.
Embasamento legal:
Exemplo detalhado:
Renata pediu ao advogado que colocasse no contrato: em caso de acordo, os honorários seriam de 20% sobre o valor recebido. Assim, quando o acordo aconteceu, ela já sabia exatamente quanto pagaria.
Conclusão:
Formalize sempre por escrito para garantir transparência e segurança na relação com o advogado.
Despesa | Responsável Principal | Embasamento Legal | Exemplo Prático |
---|---|---|---|
Custas Processuais | Parte vencida | Art. 789 da CLT | João perdeu o processo, pagou as custas; Maria teve justiça gratuita e não. |
Honorários Contratuais | Cada parte | Lei 8.906/94, art. 22 | Camila e empresa pagaram seus próprios advogados. |
Honorários de Sucumbência | Parte que perde | Art. 791-A da CLT | Letícia perdeu pedidos, pagou honorários sucumbenciais à empresa. |
Perícias e Diligências | Quem solicita/perde | Art. 818 CLT, art. 95 CPC | Roberto perdeu pedido e reembolsou a empresa pela perícia. |
Sim, se perder algum pedido e não tiver justiça gratuita, será condenado a pagar honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT).
Exemplo: Sérgio perdeu quatro dos seis pedidos e, mesmo ganhando dois, teve que pagar honorários sobre as verbas que perdeu.
Comprovando baixa renda, você pede gratuidade (art. 790, §3º da CLT).
Exemplo: Lucas, desempregado, foi isento de custas e de honorários sucumbenciais ao perder parte dos pedidos, pois comprovou que não podia pagar.
Sim, em geral o acordo feito antes da sentença afasta a sucumbência.
Exemplo: Gustavo e a empresa fecharam acordo logo no início, evitando qualquer risco de pagar honorários à parte contrária.
O segredo para evitar surpresas em processos trabalhistas é o planejamento e a informação. Conhecer a legislação, saber dos seus direitos, combinar os honorários desde o início e pedir gratuidade se necessário garantem segurança para tomar decisões.
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